sexta-feira, 2 de março de 2012

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO NCA - parte 2

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º - A Escolinha de Futebol está estruturada nos seguintes níveis:
I – Corpo Administrativo,
II – Corpo Docente,
III – Corpo Discente e
IV – Corpo Consultivo.

Art. 6º - O Corpo Administrativo é constituído por um Coordenador Geral da Escolinha de Futebol e por seus assessores.

Parágrafo Primeiro - O Coordenador Geral da Escolinha de Futebol é um associado do N C A indicado pelo Diretor do Departamento de Esportes, sendo seu nome referendado em reunião da Diretoria.

Parágrafo Segundo - Os Assessores de que trata o “caput” deste artigo, indicados pelo Coordenador Geral são associados do N C A em número de tantos quantos forem necessários para o bom funcionamento da Escolinha de Futebol e seus nomes são aprovados pela Diretoria do N C A

Parágrafo Terceiro - Ao Corpo Administrativo compete:

a)    Elaborar e executar o Plano de Ação Anual da Escolinha de Futebol, submetendo-o à aprovação do Diretor do Departamento de Esportes do N C A;
b)      Encaminhar ao Diretor do Departamento de Esportes do N C A o Relatório Anual das Atividades desenvolvidas em todos os setores da Escolinha de Futebol;
c)       Manter atualizados os registros e documentos dos membros do Corpo Discente;
d)      Redigir e encaminhar documentos, convites, convocações e correspondências sempre que o funcionamento da Escolinha de Futebol exigir;
e)       Manter arquivos organizados com os documentos e as correspondências recebidas e expedidas pela Escolinha de Futebol;
f)       Propor ao Diretor do Departamento de Esportes do N C A alternativas para decisão de casos omissos neste Regimento.

Art. 7º - O Corpo Docente é constituído por Treinadores, Preparadores Físicos e Recreadores responsáveis pela atividade desportiva da Escolinha de Futebol.

Parágrafo Primeiro - Os membros do Corpo Docente são indicados pelo Coordenador Geral da Escolinha de Futebol e submetidos à aprovação do Diretor do Departamento de Esportes do N C A.

Parágrafo Segundo - O número de membros do Corpo Docente é determinado pelo Coordenador Geral conforme as necessidades para o treinamento das Equipes de Alunos da Escolinha de Futebol.

Parágrafo Terceiro - Compete ao Corpo Docente:

a) Colaborar com o Coordenador Geral na elaboração do Plano de Ação e no Relatório Anual da Escolinha de Futebol;
b) Elaborar e executar os Planos de Treinamentos e de Jogos de cada uma das Equipes de Alunos da Escolinha de Futebol;
c)    Responsabilizar-se pela parte educativa da Escolinha de Futebol em cumprimento ao proposto nos Artigos 3º e 4º deste Regimento Interno;
d) Manter atualizados os registros de sanidade física e de biometria de cada um dos Alunos da Escolinha de Futebol;
e)       Manter atualizadas as listas de presença dos Alunos, comunicando ao Coordenador Geral da Escolinha de Futebol, quando o Aluno apresentar ausência aos treinos acima do razoável;
f)        Convocar os Pais de Alunos sempre que necessário, prestando-lhes informações e colhendo subsídios para melhoria dos trabalhos de treinamento.

Art. 8º - O Corpo Discente é constituído por crianças e adolescentes de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, aqui chamados de Alunos, residentes no Município de Arambaré.

Parágrafo Primeiro - Todas as crianças e adolescentes identificados no “caput” deste Artigo poderão se matricular na Escolinha de Futebol desde que apresentem, na íntegra, os seguintes documentos:

a)    Autorização, por escrito, do Pai ou Responsável legal, permitindo sua participação nos treinamentos e jogos das Equipes da Escolinha de Futebol;
b)    Cópia do Documento de Identidade (Cédula de Identidade ou Registro de Nascimento);
c)    Comprovante de Matrícula e Freqüência na Escola;
d)    Atestado de Sanidade Física expedido pelo Posto de Saúde do Município, liberando-o para a prática desportiva;
e)    Comprovante de Residência e indicação de um número de telefone para contato.

Postado por Rogeris Luiz Mossmann

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