DA OPERACIONALIDADE
Art. 10º - Os dias, horários e locais dos treinamentos de cada uma das Equipes da Escolinha de Futebol são marcados no início do ano letivo, constam do Plano de Ação anual e são regidos pelas seguintes regras:
a) O Aluno só poderá participar dos treinamentos depois de formalizar sua matrícula com a entrega da documentação exigida completa;
b) O Corpo Docente dividirá cada aula de treinamento em três períodos:
I – Registro da presença dos alunos;
II – Exercícios de aquecimento;
III – Prática de treinamento tático e coletivo de Futebol;
c) Ao Aluno será exigida (o),
I - pontualidade aos treinamentos, sendo tolerado um atraso de no máximo 10(dez) minutos;
II – assiduidade máxima e cada falta aos treinos deverá ser justificada ao seu Treinador;
III – uniforme completo, ou seja, chuteira ou tênis, camiseta, calção e meias, preferencialmente nas cores vermelha ou branca;
IV – atenção às orientações dos seus Treinadores e o cumprimento das ordens por eles emanadas;
V – respeito as seus colegas e Treinadores.
Art. 11º - Os Jogos e torneios realizados na sede da Escolinha de Futebol serão programados com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias e obedecerão as mesmas regras de treinamentos citadas no Artigo anterior.
Art. 12º - Os jogos e torneios realizados fora da sede da Escolinha de Futebol serão programados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e obedecerão a regras especiais para cada caso e comunicadas aos Pais dos Alunos para emitirem autorização escrita para que seus filhos participem.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13º - Para a execução de suas finalidades, a Escolinha de Futebol poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, bem como outras entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, mediante referendo da Diretoria do Núcleo dos Colorados de Arambaré – N C A.
Art. 14º - É vedado à Escolinha de Futebol executar programas alheios às finalidades a que se destina e que estão expressas neste Regimento Interno.
Art. 15º - Os casos omissos no presente Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria do Núcleo dos Colorados de Arambaré - N C A e entrarão em vigor na data da sua aprovação.
Art. 16º - O presente Regimento Interno só poderá ser reformulado, total ou parcialmente, por ato da Assembléia Geral Extraordinária do Núcleo dos Colorados de Arambaré – N C A.
Art. 17º - O Núcleo dos Colorados de Arambaré – N C A elege o foro da Comarca de Camaquã para dirimir eventuais litígios referentes a este Regimento Interno.
Este Regimento Interno foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária do Núcleo dos Colorados de Arambaré – N C A, conforme a Ata nº03/2008, realizada em 19 de dezembro de 2008, passando a valer para todos os efeitos legais a partir desta data.
Postado por Rogeris Luiz Mossmann
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