Parágrafo Segundo - Os membros do Corpo Discente serão organizados, para fins de treinamento e jogos, pelo Corpo Docente, em Equipes denominadas de Sub-9, Sub-11, Sub-13, Sub-15 e Sub-17, conforme as idades dos Alunos.
Parágrafo Terceiro - São Direitos dos Alunos :
a) Participar dos treinamentos, jogos e outras atividades promovidas pela Escolinha de Futebol;
b) Apresentar sugestões e oferecer colaboração ao Corpo Administrativo e ao Corpo Docente para melhorar as condições de treinamento;
c) Votar e ser votado para eleger os representantes da sua Equipe para o Corpo Consultivo da Escolinha de Futebol.
Parágrafo Quarto - São Deveres dos Alunos:
a) Conhecer este Regimento Interno;
b) Participar dos treinamentos e jogos promovidos pela Escolinha de Futebol, mantendo assiduidade e pontualidade e apresentando-se com o fardamento exigido;
c) Empenhar-se nos treinamentos e jogos promovidos pela Escolinha de Futebol com dedicação e zelo, respeitando a sua individualidade biológica;
d) Zelar pelo patrimônio da Escolinha de Futebol como uniformes, bolas e outros equipamentos colocados à sua disposição durante os treinamentos e jogos;
e) Manter bom aproveitamento em seus estudos na Escola de Educação formal;
f) Encaminhar aos seus Pais ou Responsáveis as convocações, convites e qualquer outra correspondência expedida pela Escolinha de Futebol;
g) Zelar pelo bom nome da Escolinha de Futebol, evitando ações e situações que deponham contra seu conceito na comunidade;
h) Respeitar com gestos e palavras os seus companheiros de Equipe, os seus Treinadores e os membros do Corpo Administrativo e Consultivo, tratando-os com sociabilidade, cortesia, confiança e agradecimento.
Parágrafo Quinto - Por falta de cumprimento de seus deveres, o Aluno será punido com uma das seguintes penas, a critério do Corpo Consultivo, sendo sempre comunicadas aos seus Pais ou Responsáveis:
a) Advertência por escrito ou
b) Suspensão dos treinamentos, dos jogos ou de outras atividades promovidas pela Escolinha de Futebol ou
c) Exclusão do Corpo Discente da Escolinha de Futebol.
Art. 9º - O Corpo Consultivo é o órgão deliberativo da Escolinha de Futebol e está constituído de (o):
I – Coordenador Geral;
II – um dos Assessores do Coordenador Geral escolhidos entre seus pares;
III – um Treinador de cada uma das Equipes de Alunos;
IV – um Aluno de cada uma das Equipes escolhido entre seus pares;
V – um Pai de Aluno de cada uma das Equipes eleito pelos Alunos.
Parágrafo Primeiro - O Corpo Consultivo se reúne, sob a presidência do Coordenador Geral da Escolinha de Futebol, no início e no fim do ano letivo e no final do primeiro semestre.
Parágrafo Segundo - Extraordinariamente o Corpo Consultivo se reúne sempre que necessário com convocação do Coordenador Geral feita com antecedência mínima de 07(sete) dias.
Parágrafo Terceiro - Compete ao Corpo Consultivo:
a) Colaborar com o Coordenador Geral na elaboração do Plano de Ação e no Relatório Anual da Escolinha de Futebol;
b) Determinar as punições atribuídas aos Alunos pelo não cumprimento de seus deveres;
c) Acompanhar o Rendimento Escolar dos Alunos, buscando informações na Escola e promovendo meios que facilitem melhoria de falhas encontradas.
d) Opinar, auxiliando o Coordenador Geral, sobre casos omissos deste Regimento.
Postado por Rogeris Luiz Mossmann
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