REGIMENTO INTERNO
ESCOLINHA DE FUTEBOL
DO NÚCLEO DOS COLORADOS DE
ARAMBARÉ – N C A
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º - A entidade doravante denominada Escolinha de Futebol é um órgão subordinado ao Departamento de
Esportes do Núcleo dos Colorados de Arambaré
– N C A.
Parágrafo
Primeiro - A Escolinha de Futebol foi criada em 04 de abril de 2006 e homologada
em
Assembléia Geral Extraordinária do Núcleo dos Colorados de Arambaré no dia 19 de dezembro de 2008.
Parágrafo
Segundo - A Escolinha de Futebol é uma entidade de natureza desportiva,
educacional e de lazer.
Parágrafo
Terceiro - A Escolinha de Futebol tem seu funcionamento regido pelos Estatutos
do Núcleo dos Colorados de Arambaré e
custeado por suporte financeiro do N C
A.
DAS FINALIDADES
Art. 2º - A Escolinha de
Futebol tem por finalidade congregar crianças e adolescentes de 06 (seis) a
16 (dezesseis) anos do Município de Arambaré.
Art. 3º - Constituem objetivos gerais da Escolinha de Futebol a conjunção de esforços, a articulação de
metas e a harmonia de procedimentos para preencher o tempo ocioso das crianças
e adolescentes,
a)
orientando e
ensinando a prática do futebol, respeitando a individualidade biológica e o seu
desenvolvimento;
b)
utilizando o
esporte como meio de socialização, interação e educação;
c)
desenvolvendo
habilidades físicas, motoras, técnicas e táticas, sem esquecer o aspecto
social;
d)
descobrindo novos
talentos como fator de integração e inclusão social;
e)
aumentando
significativamente o número de simpatizantes e torcedores do Sport Club Internacional, difundindo a
marca do clube;
f)
tomando posição em
face da circunstância social do município, destinando boa parte do atendimento
destes esforços para as crianças e adolescentes de baixa renda, pois são os que
mais precisam de suporte como fator de crescimento pessoal e
g)
organizando
eventos e torneios regionais para promover o intercâmbio esportivo e cultural.
Art. 4º - Constituem objetivos específicos da Escolinha de Futebol a relevância do
trabalho voluntário e a integração entre o N
C A, a comunidade e o poder público para propiciar às crianças e
adolescentes
a) a sua integração na
sociedade, tornando-os cidadãos educados e conhecedores do respeito e da
confiança, dos direitos e dos deveres, dos prazeres e das responsabilidades e
da cortesia e do agradecimento;
b) o incentivo e o apoio na
busca de bons resultados na assiduidade, na disciplina e no aproveitamento
escolar;
c) a orientação, junto às
famílias, da visita periódica ao médico e ao dentista, destacando os hábitos
sadios de alimentação, a importância das vacinações e o acompanhamento
biométrico de peso e altura e
d) a prevenção do uso de
álcool e drogas.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º - A Escolinha de Futebol está
estruturada nos seguintes níveis:
I – Corpo Administrativo,
II – Corpo Docente,
III – Corpo Discente e
IV – Corpo Consultivo.
Art. 6º - O Corpo
Administrativo é constituído por um Coordenador
Geral da Escolinha de Futebol e
por seus assessores.
Parágrafo
Primeiro - O Coordenador Geral da Escolinha
de Futebol é um associado do N C A
indicado pelo Diretor do Departamento de Esportes, sendo seu nome referendado
em reunião da Diretoria.
Parágrafo
Segundo - Os Assessores de que trata o “caput” deste artigo, indicados pelo Coordenador Geral são associados do N C A em número de tantos quantos forem
necessários para o bom funcionamento da Escolinha
de Futebol e seus nomes são aprovados pela Diretoria do N C A
Parágrafo
Terceiro - Ao Corpo Administrativo compete:
a)
Elaborar e
executar o Plano de Ação Anual da Escolinha
de Futebol, submetendo-o à aprovação do Diretor do Departamento de Esportes
do N C A;
b)
Encaminhar
ao Diretor do Departamento de Esportes do N
C A o Relatório Anual das Atividades desenvolvidas em todos os setores da Escolinha de
Futebol;
c)
Manter atualizados
os registros e documentos dos membros do Corpo Discente;
d)
Redigir e
encaminhar documentos, convites, convocações e correspondências sempre que o
funcionamento da Escolinha de Futebol
exigir;
e)
Manter arquivos
organizados com os documentos e as correspondências recebidas e expedidas pela Escolinha de Futebol;
f)
Propor ao Diretor
do Departamento de Esportes do N C A
alternativas para decisão de casos omissos neste Regimento.
Art. 7º - O Corpo
Docente é constituído por Treinadores, Preparadores Físicos e Recreadores
responsáveis pela atividade desportiva da Escolinha de Futebol.
Parágrafo
Primeiro - Os membros do Corpo Docente são indicados pelo Coordenador Geral da Escolinha de Futebol e submetidos à
aprovação do Diretor do Departamento de Esportes do N C A.
Parágrafo
Segundo - O número de membros do Corpo Docente é determinado pelo Coordenador Geral conforme as
necessidades para o treinamento das Equipes de Alunos da Escolinha de
Futebol.
Parágrafo
Terceiro - Compete ao Corpo Docente:
a) Colaborar com o Coordenador
Geral na elaboração do Plano de Ação e no Relatório Anual da Escolinha de Futebol;
b) Elaborar e executar
os Planos de Treinamentos e de Jogos de cada uma das Equipes de Alunos da Escolinha de Futebol;
c)
Responsabilizar-se
pela parte educativa da Escolinha de
Futebol em cumprimento ao proposto nos Artigos 3º e 4º deste Regimento
Interno;
d) Manter atualizados os registros de sanidade física e
de biometria de cada um dos Alunos da Escolinha de Futebol;
e)
Manter
atualizadas as listas de presença dos Alunos,
comunicando ao Coordenador Geral da Escolinha de Futebol, quando o Aluno apresentar ausência aos treinos
acima do razoável;
f)
Convocar
os Pais de Alunos sempre que
necessário, prestando-lhes informações e colhendo subsídios para melhoria dos
trabalhos de treinamento.
Art. 8º - O Corpo Discente é
constituído por crianças e adolescentes de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos,
aqui chamados de Alunos, residentes
no Município de Arambaré.
Parágrafo Primeiro - Todas as crianças e adolescentes identificados no “caput” deste Artigo
poderão se matricular na Escolinha de Futebol desde que apresentem, na íntegra, os seguintes documentos:
a)
Autorização, por
escrito, do Pai ou Responsável legal, permitindo sua participação nos
treinamentos e jogos das Equipes da Escolinha
de Futebol;
b)
Cópia do Documento de Identidade (Cédula de Identidade ou Registro de
Nascimento);
a)
Comprovante de Matrícula e Freqüência na Escola;
b)
Atestado de Sanidade Física expedido pelo Posto de Saúde do Município,
liberando-o para a prática desportiva;
c)
Comprovante de Residência e indicação de um número de telefone para
contato.
Parágrafo Segundo - Os membros do Corpo Discente
serão organizados, para fins de treinamento e jogos, pelo Corpo Docente, em Equipes denominadas de Sub-9, Sub-11, Sub-13, Sub-15 e Sub-17,
conforme as idades dos Alunos.
Parágrafo Terceiro - São Direitos dos Alunos :
a)
Participar dos treinamentos, jogos e outras atividades promovidas pela Escolinha de
Futebol;
b)
Apresentar sugestões e oferecer colaboração ao Corpo Administrativo e ao Corpo
Docente para melhorar as condições de treinamento;
c)
Votar e ser votado para eleger os representantes da sua Equipe para o Corpo Consultivo da Escolinha de
Futebol.
Parágrafo
Quarto - São Deveres dos Alunos:
a)
Conhecer este Regimento Interno;
b)
Participar dos treinamentos e jogos promovidos pela Escolinha de
Futebol, mantendo assiduidade e
pontualidade e apresentando-se com o fardamento exigido;
c)
Empenhar-se nos treinamentos e jogos promovidos pela Escolinha de
Futebol com dedicação e zelo,
respeitando a sua individualidade biológica;
d)
Zelar pelo
patrimônio da Escolinha de Futebol
como uniformes, bolas e outros equipamentos colocados à sua disposição durante
os treinamentos e jogos;
e)
Manter bom
aproveitamento em seus estudos na Escola de Educação formal;
f)
Encaminhar aos
seus Pais ou Responsáveis as convocações, convites e qualquer outra
correspondência expedida pela Escolinha
de Futebol;
g)
Zelar pelo bom
nome da Escolinha de Futebol,
evitando ações e situações que deponham contra seu conceito na comunidade;
h)
Respeitar com
gestos e palavras os seus companheiros de Equipe, os seus Treinadores e os
membros do Corpo Administrativo e Consultivo, tratando-os com
sociabilidade, cortesia, confiança e agradecimento.
Parágrafo
Quinto - Por falta de cumprimento de
seus deveres, o Aluno será punido com
uma das seguintes penas, a critério do Corpo
Consultivo, sendo sempre comunicadas aos seus Pais ou Responsáveis:
a)
Advertência por
escrito ou
b)
Suspensão dos
treinamentos, dos jogos ou de outras atividades promovidas pela Escolinha de Futebol ou
c) Exclusão do Corpo
Discente da Escolinha de Futebol.
Art. 9º - O Corpo
Consultivo é o órgão deliberativo da Escolinha
de Futebol e está constituído de (o):
I – Coordenador Geral;
II – um dos Assessores do Coordenador Geral escolhidos
entre seus pares;
III – um Treinador de cada uma das Equipes de Alunos;
IV – um Aluno de cada uma das Equipes escolhido entre
seus pares;
V – um Pai de Aluno de cada uma das Equipes eleito
pelos Alunos.
Parágrafo
Primeiro - O Corpo Consultivo se reúne, sob a presidência do Coordenador Geral da Escolinha de Futebol, no início e no
fim do ano letivo e no final do primeiro semestre.
Parágrafo
Segundo - Extraordinariamente o Corpo Consultivo se reúne sempre que
necessário com convocação do Coordenador
Geral feita com antecedência mínima de 07(sete) dias.
Parágrafo
Terceiro - Compete ao Corpo Consultivo:
a)
Colaborar com o Coordenador Geral na elaboração do Plano
de Ação e no Relatório Anual da Escolinha
de Futebol;
a)
Determinar as
punições atribuídas aos Alunos pelo
não cumprimento de seus deveres;
c) Acompanhar o Rendimento Escolar dos Alunos, buscando informações na Escola e
promovendo meios que facilitem melhoria de falhas encontradas.
d) Opinar, auxiliando o Coordenador Geral, sobre casos omissos deste Regimento.
DA OPERACIONALIDADE
Art. 10º - Os dias, horários e locais dos treinamentos de cada
uma das Equipes da Escolinha de Futebol
são marcados no início do ano letivo, constam do Plano de Ação anual e são
regidos pelas seguintes regras:
a)
O Aluno só poderá participar dos
treinamentos depois de formalizar sua matrícula com a entrega da documentação
exigida completa;
b)
O Corpo Docente dividirá cada aula de
treinamento em três períodos:
I – Registro da presença dos alunos;
II – Exercícios de aquecimento;
III – Prática de treinamento tático e coletivo de
Futebol;
c)
Ao Aluno será exigida (o),
I - pontualidade aos treinamentos, sendo tolerado um
atraso de no máximo 10(dez) minutos;
II – assiduidade máxima e cada falta aos treinos deverá
ser justificada ao seu Treinador;
III – uniforme completo, ou seja, chuteira ou tênis,
camiseta, calção e meias, preferencialmente nas cores vermelha ou branca;
IV – atenção às orientações dos seus Treinadores e o cumprimento das ordens
por eles emanadas;
V – respeito as seus colegas e Treinadores.
Art. 11º - Os Jogos e torneios realizados na sede da Escolinha de Futebol serão programados
com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias e obedecerão as mesmas regras
de treinamentos citadas no Artigo anterior.
Art. 12º - Os jogos e torneios realizados fora da sede da Escolinha de Futebol serão programados
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e obedecerão a regras especiais
para cada caso e comunicadas aos Pais dos Alunos
para emitirem autorização escrita para que seus filhos participem.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13º - Para a execução de suas finalidades, a Escolinha de Futebol poderá firmar
convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades da administração
federal, estadual e municipal, bem como outras entidades públicas e privadas,
nacionais e internacionais, mediante referendo da Diretoria do Núcleo
dos Colorados de Arambaré – N C A.
Art. 14º - É vedado à Escolinha
de Futebol executar programas alheios às finalidades a que se destina e que
estão expressas neste Regimento Interno.
Art. 15º - Os casos omissos no presente Regimento Interno serão
resolvidos pela Diretoria do Núcleo dos
Colorados de Arambaré - N C A e entrarão em vigor na data da sua aprovação.
Art. 16º - O presente Regimento Interno só poderá ser
reformulado, total ou parcialmente, por ato da Assembléia Geral Extraordinária do Núcleo dos Colorados de Arambaré – N C A.
Art. 17º - O Núcleo dos
Colorados de Arambaré – N C A elege o foro da Comarca de Camaquã para
dirimir eventuais litígios referentes a este Regimento Interno.
Este Regimento
Interno foi aprovado em Assembléia Geral
Extraordinária do Núcleo
dos Colorados de Arambaré – N C A, conforme a Ata nº 03/2008, realizada em
19 de dezembro de 2008, passando a valer para todos os efeitos legais a partir
desta data.
Postado por Rogeris Luiz Mossmann
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