domingo, 23 de fevereiro de 2014

REGIMENTO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO NCA.

REGIMENTO INTERNO

ESCOLINHA DE FUTEBOL
DO NÚCLEO DOS COLORADOS DE ARAMBARÉ – N C A

DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º - A entidade doravante denominada Escolinha de Futebol é um órgão subordinado ao Departamento de Esportes do Núcleo dos Colorados de Arambaré – N C A.

Parágrafo Primeiro - A Escolinha de Futebol foi criada em 04 de abril de 2006 e homologada em Assembléia Geral Extraordinária do Núcleo dos Colorados de Arambaré no dia 19 de dezembro de 2008.

Parágrafo Segundo - A Escolinha de Futebol é uma entidade de natureza desportiva, educacional e de lazer.

Parágrafo Terceiro - A Escolinha de Futebol tem seu funcionamento regido pelos Estatutos do Núcleo dos Colorados de Arambaré e custeado por suporte financeiro do N C A.

DAS FINALIDADES

Art. 2º - A Escolinha de Futebol tem por finalidade congregar crianças e adolescentes de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos do Município de Arambaré.

Art. 3º - Constituem objetivos gerais da Escolinha de Futebol a conjunção de esforços, a articulação de metas e a harmonia de procedimentos para preencher o tempo ocioso das crianças e adolescentes,

a)      orientando e ensinando a prática do futebol, respeitando a individualidade biológica e o seu desenvolvimento;
b)      utilizando o esporte como meio de socialização, interação e educação;
c)      desenvolvendo habilidades físicas, motoras, técnicas e táticas, sem esquecer o aspecto social;
d)      descobrindo novos talentos como fator de integração e inclusão social;
e)      aumentando significativamente o número de simpatizantes e torcedores do Sport Club Internacional, difundindo a marca do clube;
f)       tomando posição em face da circunstância social do município, destinando boa parte do atendimento destes esforços para as crianças e adolescentes de baixa renda, pois são os que mais precisam de suporte como fator de crescimento pessoal e
g)      organizando eventos e torneios regionais para promover o intercâmbio esportivo e cultural.

Art. 4º - Constituem objetivos específicos da Escolinha de Futebol a relevância do trabalho voluntário e a integração entre o N C A, a comunidade e o poder público para propiciar às crianças e adolescentes
a) a sua integração na sociedade, tornando-os cidadãos educados e conhecedores do respeito e da confiança, dos direitos e dos deveres, dos prazeres e das responsabilidades e da cortesia e do agradecimento;
b) o incentivo e o apoio na busca de bons resultados na assiduidade, na disciplina e no aproveitamento escolar;
c) a orientação, junto às famílias, da visita periódica ao médico e ao dentista, destacando os hábitos sadios de alimentação, a importância das vacinações e o acompanhamento biométrico de peso e altura e
d) a prevenção do uso de álcool e drogas.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º - A Escolinha de Futebol está estruturada nos seguintes níveis:
I – Corpo Administrativo,
II – Corpo Docente,

III – Corpo Discente e
IV – Corpo Consultivo.

Art. 6º - O Corpo Administrativo é constituído por um Coordenador Geral da Escolinha de Futebol e por seus assessores.

Parágrafo Primeiro - O Coordenador Geral da Escolinha de Futebol é um associado do N C A indicado pelo Diretor do Departamento de Esportes, sendo seu nome referendado em reunião da Diretoria.

Parágrafo Segundo - Os Assessores de que trata o “caput” deste artigo, indicados pelo Coordenador Geral são associados do N C A em número de tantos quantos forem necessários para o bom funcionamento da Escolinha de Futebol e seus nomes são aprovados pela Diretoria do N C A

Parágrafo Terceiro - Ao Corpo Administrativo compete:

a)      Elaborar e executar o Plano de Ação Anual da Escolinha de Futebol, submetendo-o à aprovação do Diretor do Departamento de Esportes do N C A;
b)         Encaminhar ao Diretor do Departamento de Esportes do N C A o Relatório Anual das Atividades desenvolvidas em todos os setores da Escolinha de Futebol;
c)         Manter atualizados os registros e documentos dos membros do Corpo Discente;
d)         Redigir e encaminhar documentos, convites, convocações e correspondências sempre que o funcionamento da Escolinha de Futebol exigir;
e)         Manter arquivos organizados com os documentos e as correspondências recebidas e expedidas pela Escolinha de Futebol;
f)          Propor ao Diretor do Departamento de Esportes do N C A alternativas para decisão de casos omissos neste Regimento.

Art. 7º - O Corpo Docente é constituído por Treinadores, Preparadores Físicos e Recreadores responsáveis pela atividade desportiva da Escolinha de Futebol.

Parágrafo Primeiro - Os membros do Corpo Docente são indicados pelo Coordenador Geral da Escolinha de Futebol e submetidos à aprovação do Diretor do Departamento de Esportes do N C A.

Parágrafo Segundo - O número de membros do Corpo Docente é determinado pelo Coordenador Geral conforme as necessidades para o treinamento das Equipes de Alunos da Escolinha de Futebol.

Parágrafo Terceiro - Compete ao Corpo Docente:

a) Colaborar com o Coordenador Geral na elaboração do Plano de Ação e no Relatório Anual da Escolinha de Futebol;
b) Elaborar e executar os Planos de Treinamentos e de Jogos de cada uma das Equipes de Alunos da Escolinha de Futebol;
c)      Responsabilizar-se pela parte educativa da Escolinha de Futebol em cumprimento ao proposto nos Artigos 3º e 4º deste Regimento Interno;
d) Manter atualizados os registros de sanidade física e de biometria de cada um dos Alunos da Escolinha de Futebol;
e)         Manter atualizadas as listas de presença dos Alunos, comunicando ao Coordenador Geral da Escolinha de Futebol, quando o Aluno apresentar ausência aos treinos acima do razoável;
f)           Convocar os Pais de Alunos sempre que necessário, prestando-lhes informações e colhendo subsídios para melhoria dos trabalhos de treinamento.

Art. 8º - O Corpo Discente é constituído por crianças e adolescentes de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, aqui chamados de Alunos, residentes no Município de Arambaré.

Parágrafo Primeiro - Todas as crianças e adolescentes identificados no “caput” deste Artigo poderão se matricular na Escolinha de Futebol desde que apresentem, na íntegra, os seguintes documentos:

a)      Autorização, por escrito, do Pai ou Responsável legal, permitindo sua participação nos treinamentos e jogos das Equipes da Escolinha de Futebol;
b)      Cópia do Documento de Identidade (Cédula de Identidade ou Registro de Nascimento);
a)      Comprovante de Matrícula e Freqüência na Escola;
b)      Atestado de Sanidade Física expedido pelo Posto de Saúde do Município, liberando-o para a prática desportiva;
c)      Comprovante de Residência e indicação de um número de telefone para contato.

Parágrafo Segundo - Os membros do Corpo Discente serão organizados, para fins de treinamento e jogos, pelo Corpo Docente, em Equipes denominadas de Sub-9, Sub-11, Sub-13, Sub-15 e Sub-17, conforme as idades dos Alunos.

Parágrafo Terceiro - São Direitos dos Alunos :

a)      Participar dos treinamentos, jogos e outras atividades promovidas pela Escolinha de Futebol;
b)      Apresentar sugestões e oferecer colaboração ao Corpo Administrativo e ao Corpo Docente para melhorar as condições de treinamento;
c)      Votar e ser votado para eleger os representantes da sua Equipe para o Corpo Consultivo da Escolinha de Futebol.

Parágrafo Quarto - São Deveres dos Alunos:

a)       Conhecer este Regimento Interno;
b)      Participar dos treinamentos e jogos promovidos pela Escolinha de Futebol, mantendo assiduidade e pontualidade e apresentando-se com o fardamento exigido;
c)      Empenhar-se nos treinamentos e jogos promovidos pela Escolinha de Futebol com dedicação e zelo, respeitando a sua individualidade biológica;
d)      Zelar pelo patrimônio da Escolinha de Futebol como uniformes, bolas e outros equipamentos colocados à sua disposição durante os treinamentos e jogos;
e)      Manter bom aproveitamento em seus estudos na Escola de Educação formal;
f)       Encaminhar aos seus Pais ou Responsáveis as convocações, convites e qualquer outra correspondência expedida pela Escolinha de Futebol;
g)      Zelar pelo bom nome da Escolinha de Futebol, evitando ações e situações que deponham contra seu conceito na comunidade;
h)      Respeitar com gestos e palavras os seus companheiros de Equipe, os seus Treinadores e os membros do Corpo Administrativo e Consultivo, tratando-os com sociabilidade, cortesia, confiança e agradecimento.

Parágrafo Quinto - Por falta de cumprimento de seus deveres, o Aluno será punido com uma das seguintes penas, a critério do Corpo Consultivo, sendo sempre comunicadas aos seus Pais ou Responsáveis:

a)       Advertência por escrito ou
b)      Suspensão dos treinamentos, dos jogos ou de outras atividades promovidas pela Escolinha de Futebol ou
c) Exclusão do Corpo Discente da Escolinha de Futebol.

Art. 9º - O Corpo Consultivo é o órgão deliberativo da Escolinha de Futebol e está constituído de (o):
I – Coordenador Geral;
II – um dos Assessores do Coordenador Geral escolhidos entre seus pares;
III – um Treinador de cada uma das Equipes de Alunos;
IV – um Aluno de cada uma das Equipes escolhido entre seus pares;
V – um Pai de Aluno de cada uma das Equipes eleito pelos Alunos.

Parágrafo Primeiro - O Corpo Consultivo se reúne, sob a presidência do Coordenador Geral da Escolinha de Futebol, no início e no fim do ano letivo e no final do primeiro semestre.

Parágrafo Segundo - Extraordinariamente o Corpo Consultivo se reúne sempre que necessário com convocação do Coordenador Geral feita com antecedência mínima de 07(sete) dias.

Parágrafo Terceiro - Compete ao Corpo Consultivo:
a)      Colaborar com o Coordenador Geral na elaboração do Plano de Ação e no Relatório Anual da Escolinha de Futebol;
a)      Determinar as punições atribuídas aos Alunos pelo não cumprimento de seus deveres;
c) Acompanhar o Rendimento Escolar dos Alunos, buscando informações na Escola e promovendo meios que facilitem melhoria de falhas encontradas.
d) Opinar, auxiliando o Coordenador Geral, sobre casos omissos deste Regimento.

DA OPERACIONALIDADE

Art. 10º - Os dias, horários e locais dos treinamentos de cada uma das Equipes da Escolinha de Futebol são marcados no início do ano letivo, constam do Plano de Ação anual e são regidos pelas seguintes regras:

a)      O Aluno só poderá participar dos treinamentos depois de formalizar sua matrícula com a entrega da documentação exigida completa;

b)      O Corpo Docente dividirá cada aula de treinamento em três períodos:
I – Registro da presença dos alunos;
II – Exercícios de aquecimento;
III – Prática de treinamento tático e coletivo de Futebol;

c)      Ao Aluno será exigida (o),
I - pontualidade aos treinamentos, sendo tolerado um atraso de no máximo 10(dez) minutos;
II – assiduidade máxima e cada falta aos treinos deverá ser justificada ao seu Treinador;
III – uniforme completo, ou seja, chuteira ou tênis, camiseta, calção e meias, preferencialmente nas cores vermelha ou branca;
IV – atenção às orientações dos seus Treinadores e o cumprimento das ordens por eles emanadas;
V – respeito as seus colegas e Treinadores.

Art. 11º - Os Jogos e torneios realizados na sede da Escolinha de Futebol serão programados com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias e obedecerão as mesmas regras de treinamentos citadas no Artigo anterior.

Art. 12º - Os jogos e torneios realizados fora da sede da Escolinha de Futebol serão programados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e obedecerão a regras especiais para cada caso e comunicadas aos Pais dos Alunos para emitirem autorização escrita para que seus filhos participem.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13º - Para a execução de suas finalidades, a Escolinha de Futebol poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, bem como outras entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, mediante referendo da Diretoria do    Núcleo dos Colorados de Arambaré  –  N C A.

Art. 14º - É vedado à Escolinha de Futebol executar programas alheios às finalidades a que se destina e que estão expressas neste Regimento Interno.

Art. 15º - Os casos omissos no presente Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria do Núcleo dos Colorados de Arambaré - N C A e entrarão em vigor na data da sua aprovação.

Art. 16º - O presente Regimento Interno só poderá ser reformulado, total ou parcialmente, por ato da Assembléia Geral Extraordinária do Núcleo dos Colorados de Arambaré – N C A.

Art. 17º - O Núcleo dos Colorados de Arambaré – N C A elege o foro da Comarca de Camaquã para dirimir eventuais litígios referentes a este Regimento Interno.


Este Regimento Interno foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária do Núcleo dos Colorados de Arambaré – N C A, conforme a Ata nº 03/2008, realizada em 19 de dezembro de 2008, passando a valer para todos os efeitos legais a partir desta data.

Postado por Rogeris Luiz Mossmann

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